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Jurisprudência STF 1219078 de 26 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1219078 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/08/2021

Data de publicação

26/08/2021

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021

Partes

EMBTE.(S) : O.G.P.G.F. ADV.(A/S) : ATILA PIMENTA COELHO MACHADO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : E.E.I. INTDO.(A/S) : A.M. INTDO.(A/S) : P.S.V.C. INTDO.(A/S) : R.L.C. ADV.(A/S) : LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO INTDO.(A/S) : D.N. ADV.(A/S) : ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : LAURA SOARES DE GODOY ADV.(A/S) : FAUSTO LATUF SILVEIRA ADV.(A/S) : BRIAN ALVES PRADO ADV.(A/S) : PAOLA MARTINS MOREIRA INTDO.(A/S) : W.R.B. INTDO.(A/S) : L.F.N. INTDO.(A/S) : E.M.C.N. INTDO.(A/S) : M.A.R.B. INTDO.(A/S) : J.D.P.B. ADV.(A/S) : JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS ADV.(A/S) : PRISCILA LEIKA YAMASAKI INTDO.(A/S) : M.F.A. ADV.(A/S) : ALEXANDRE CREPALDI INTDO.(A/S) : A.C.F.R. INTDO.(A/S) : C.C.L.S. ADV.(A/S) : LEANDRO ALTERIO FALAVIGNA INTDO.(A/S) : M.S.B. ADV.(A/S) : LEONARDO FOGACA PANTALEAO INTDO.(A/S) : M.B.G. ADV.(A/S) : LADISAEL BERNARDO

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crimes contra a Administração Pública. 4. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 5. Embargos declaratórios nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 4. Análise: 11/01/2022, AMS.