Jurisprudência STF 1212828 de 15 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1212828 ED-segundos-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
15/05/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020
Partes
AGTE.(S) : MARIA ALVES SANTANA ADV.(A/S) : ALEXANDRE ZAMPROGNO ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM ADV.(A/S) : MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR ADV.(A/S) : ALBERTO CAMARA PINTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PROVENTO INTEGRAL, CÁLCULO, REMUNERAÇÃO.
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 23/07/2020, AMS.