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Jurisprudência STF 1212828 de 15 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1212828 ED-segundos-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

15/05/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 14-05-2020 PUBLIC 15-05-2020

Partes

AGTE.(S) : MARIA ALVES SANTANA ADV.(A/S) : ALEXANDRE ZAMPROGNO ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM ADV.(A/S) : MARCIA AIRES PARENTE CARDOSO DE ALENCAR ADV.(A/S) : ALBERTO CAMARA PINTO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PROVENTO INTEGRAL, CÁLCULO, REMUNERAÇÃO.

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 23/07/2020, AMS.