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Jurisprudência STF 1212198 de 04 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1212198 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

11/10/2019

Data de publicação

04/11/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 30-10-2019 PUBLIC 04-11-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - SERGIPEPREVIDENCIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : ANDRE BORGES COELHO DE MIRANDA FREIRE AGDO.(A/S) : ROSITA MARIA LINHARES DE CARVALHO ADV.(A/S) : KAROLINE LIMA SIMOES

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público estadual inativo. Revisão de aposentadoria. Gratificação e complementação salarial. Inclusão no cálculo. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 739938 AgR (1ªT), RE 1111821 AgR (2ªT), RE 1172878 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 09/02/2020, MJC.