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Jurisprudência STF 1211987 de 19 de Novembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1211987 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

25/10/2019

Data de publicação

19/11/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019

Partes

AGTE.(S) : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV.(A/S) : JOSE GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA ADV.(A/S) : DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IRREGULARIDADE.

Legislação

LEG-FED DEC-007725 ANO-2012 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006537 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MAJORAÇÃO) AO 2063 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 23/01/2020, BMP.