Jurisprudência STF 1211987 de 19 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1211987 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
19/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-11-2019 PUBLIC 19-11-2019
Partes
AGTE.(S) : FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV.(A/S) : JOSE GUILHERME FEUERMANN MISSAGIA ADV.(A/S) : DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RIBEIRO AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – DIREITO LOCAL – SÚMULA 280/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, REDUÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IRREGULARIDADE.
Legislação
LEG-FED DEC-007725 ANO-2012 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-006537 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, MAJORAÇÃO) AO 2063 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 23/01/2020, BMP.