Jurisprudência STF 1211313 de 06 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1211313 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019
Partes
AGTE.(S) : MARIO TADEU PENEDO BORGES ADV.(A/S) : JERIZE TERCIANO DE ALMEIDA AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Auxílio-saúde. Requisitos para concessão. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 892296 ED (1ªT), ARE 947688 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/01/2020, BMP.