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Jurisprudência STF 1211248 de 01 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1211248 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/09/2019

Data de publicação

01/10/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS PAZINATO LTDA ADV.(A/S) : FRANCIEL MUNARO

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. ICMS. Possibilidade de compensação tributária. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame de legislação local e do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF, SÚMULA 279/STF) AI 772265 AgR (1ªT), ARE 848862 AgR (2ªT), ARE 923412 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 19/11/2019, BMP.