Jurisprudência STF 1210300 de 16 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1210300 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
04/10/2019
Data de publicação
16/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 15-10-2019 PUBLIC 16-10-2019
Partes
AGTE.(S) : TEREZINHA PETRONILA CAMBRUZZI ADV.(A/S) : ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE. ADICIONAL DE 25%. ARTIGO 45, DA LEI 8.213/91. EXTENSÃO ÀS DEMAIS MODALIDADES DE APOSENTADORIA POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL, SEM AMPARO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consolidado nesta CORTE o entendimento de que, “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias (...)” (RE 381.367, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 31/10/2017). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2019 a 3.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00045 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REVISÃO, APOSENTADORIA, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), DESAPOSENTAÇÃO) RE 381367 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 27/11/2019, MJC.