Jurisprudência STF 1207293 de 15 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1207293 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
06/08/2019
Data de publicação
15/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-08-2019 PUBLIC 15-08-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ITAPEVI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI AGDO.(A/S) : SANDRA CHAGAS ROSA ADV.(A/S) : THIAGO SILVA PEREIRA
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise do conjunto probatório dos autos e da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado nas Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 280 do STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.
Indexação
- DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, DESVIO DE FUNÇÃO, CARGO TEMPORÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO, INEXIGIBILIDADE.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 12/09/2019, BMP.