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Jurisprudência STF 1207293 de 15 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1207293 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

06/08/2019

Data de publicação

15/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-08-2019 PUBLIC 15-08-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ITAPEVI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI AGDO.(A/S) : SANDRA CHAGAS ROSA ADV.(A/S) : THIAGO SILVA PEREIRA

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise do conjunto probatório dos autos e da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado nas Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 280 do STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.6.2019 a 5.8.2019.

Indexação

- DESCABIMENTO, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, DESVIO DE FUNÇÃO, CARGO TEMPORÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO, INEXIGIBILIDADE.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 12/09/2019, BMP.