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Jurisprudência STF 1202136 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1202136 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

24/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS DANTAS MAGALHAES ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV.(A/S) : RAQUEL CORREA VARGAS

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA COM PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRAMITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AUSÊNCIA, INTERESSE PROCESSUAL) AI 736336 AgR (2ªT), ARE 730015 ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/09/2019, MJC.