Jurisprudência STF 1202136 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1202136 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS DANTAS MAGALHAES ADV.(A/S) : SANDRO DE ABREU SANTOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS ADV.(A/S) : RAQUEL CORREA VARGAS
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA COM PARCIAL PROCEDÊNCIA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM TRAMITAÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AUSÊNCIA, INTERESSE PROCESSUAL) AI 736336 AgR (2ªT), ARE 730015 ED (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 03/09/2019, MJC.