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Jurisprudência STF 1200593 de 19 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1200593 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

31/05/2019

Data de publicação

19/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 18-06-2019 PUBLIC 19-06-2019

Partes

AGTE.(S) : MARIA THEREZA COSTA PAIM ADV.(A/S) : VINICIUS LUDWIG VALDEZ AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CANOAS - CANOASPREV ADV.(A/S) : EDUARDO GERHARDT MARTINS

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Extensão de vantagens ao inativos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-005522 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CANOAS, RS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VANTAGEM PECUNIÁRIA, EXTENSÃO, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) RE 586949 (2ªT), RE 953104 AgR (1ªT), ARE 1011755 AgR (1ªT), ARE 1038486 AgR (2ªT). (REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) ARE 735707 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 12/08/2019, AMS.