JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1199762 de 26 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1199762 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

06/09/2019

Data de publicação

26/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019

Partes

AGTE.(S) : ESMAEL DE AMORIM MAGALHAES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NATALIA RAMOS BEZERRA REGIS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CUIABÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. TEMA 671. ALEGAÇÃO DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, RETARDAMENTO, POSSE EM CARGO PÚBLICO) RE 724347 (TP), RE 724347 RG. (NOMEAÇÃO TARDIA, CANDIDATO, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 738910 ED (1ªT), RE 1031078 AgR (2ªT), RE 1164586 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/11/2019, AMS.