Jurisprudência STF 1199762 de 26 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1199762 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
06/09/2019
Data de publicação
26/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019
Partes
AGTE.(S) : ESMAEL DE AMORIM MAGALHAES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NATALIA RAMOS BEZERRA REGIS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CUIABÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. TEMA 671. ALEGAÇÃO DE ARBITRARIEDADE FLAGRANTE: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, RETARDAMENTO, POSSE EM CARGO PÚBLICO) RE 724347 (TP), RE 724347 RG. (NOMEAÇÃO TARDIA, CANDIDATO, INDENIZAÇÃO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 738910 ED (1ªT), RE 1031078 AgR (2ªT), RE 1164586 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/11/2019, AMS.