Jurisprudência STF 1199025 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1199025 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : JOSE DA SILVA FILHO ADV.(A/S) : RASSIRE OLIVEIRA DE SOUSA AGTE.(S) : JOSINALDO JOSE DA SILVA ADV.(A/S) : LUIZ EVERTON REIS MOURA AGDO.(A/S) : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DO VALE DO SÃO FRANCISCO ADV.(A/S) : DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade dos recursos extraordinários. Precedentes. 1. As partes agravantes não observaram o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, segundo dispõe o art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00508 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTEMPESTIVIDADE) AI 741616 AgR (1ªT), AI 610384 AgR (2ªT), ARE 831172 AgR (1ªT). (RECURSO, TEMPESTIVIDADE, DATA, PROTOCOLO, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 698421 ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 11/09/2019, MJC.