Jurisprudência STF 1198552 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1198552 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Ambiental. Ação civil pública. Obtenção de licenciamento ambiental. Obrigação de fazer. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como da legislação infraconstitucional pertinente. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LICENCIAMENTO AMBIENTAL, REEXAME, FATO, PROVA) RE 595348 AgR (2ªT), ARE 1138657 AgR (2ªT). (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 918883 AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 11/09/2019, AMS.