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Jurisprudência STF 1195871 de 18 de Marco de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1195871 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

30/11/2020

Data de publicação

18/03/2021

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2021 PUBLIC 18-03-2021

Partes

AGTE.(S) : WILSON RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : HUGO LEONARDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

Por indicação do Ministro Marco Aurélio, Relator, a Turma adiou o julgamento do processo. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 16.06.2020. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Indexação

- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, MUDANÇA, JURISPRUDÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, MOMENTO ANTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: POSSIBILIDADE, EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, MOMENTO ANTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO.

Observação

Número de páginas: 14. Análise: 30/07/2021, BMP.