Jurisprudência STF 1195871 de 18 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1195871 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
30/11/2020
Data de publicação
18/03/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03-2021 PUBLIC 18-03-2021
Partes
AGTE.(S) : WILSON RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : HUGO LEONARDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
Por indicação do Ministro Marco Aurélio, Relator, a Turma adiou o julgamento do processo. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 16.06.2020. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
Indexação
- DESCABIMENTO, REEXAME, FATO, PROVA, MUDANÇA, JURISPRUDÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, MOMENTO ANTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: POSSIBILIDADE, EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, MOMENTO ANTERIOR, TRÂNSITO EM JULGADO.
Observação
Número de páginas: 14. Análise: 30/07/2021, BMP.