Jurisprudência STF 1195579 de 15 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1195579 AgR-EDv-ED-ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
27/03/2020
Data de publicação
15/04/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 14-04-2020 PUBLIC 15-04-2020
Partes
AGTE.(S) : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA ADV.(A/S) : JOSE EDUARDO DUARTE SAAD AGDO.(A/S) : GERALDO DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : NATALIA MARIA MARTINS DE RESENDE
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. TURNOS ALTERNANTES DE TRABALHO E MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 152. INAPLICABILIDADE. SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE VERSEM SOBRE O TEMA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.121.633. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com aplicação à agravante da multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa prevista no artigo 1.021, § 4º, CPC/2015, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01035 PAR-00005 PAR-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JORNADA DE TRABALHO, TURNO DE REVEZAMENTO, HORA EXTRA, VALIDADE, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 1166921 AgR-segundo (2ªT), ARE 1172274 AgR-EDv-ED-AgR (TP). (RECURSO, PREQUESTIONAMENTO, REQUISITO, ADMISSIBILIDADE, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA) AI 518051 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 24/06/2020, MJC.
Doutrina
BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. Vol. 5. 17º ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 267.