Jurisprudência STF 1194899 de 17 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1194899 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
07/06/2019
Data de publicação
17/06/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : CARLOS MARLEY DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES ADV.(A/S) : JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : THALES DE OLIVEIRA MACHADO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA TAMBÉM NOS CASOS EM QUE A CONTROVÉRSIA DE ENTENDIMENTOS SE BASEIA NA APLICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00485 INC-0000V CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 343/STF) RE 590809 RG, AR 1584 AgR-segundo (TP), AR 2457 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 11/07/2019, AMS.