JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1194899 de 17 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1194899 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

07/06/2019

Data de publicação

17/06/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : CARLOS MARLEY DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ADRYU REGIS ROLIM FERNANDES ADV.(A/S) : JORGE GUSTAVO GOMES MACIEL ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : THALES DE OLIVEIRA MACHADO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 343 DO STF. INCIDÊNCIA TAMBÉM NOS CASOS EM QUE A CONTROVÉRSIA DE ENTENDIMENTOS SE BASEIA NA APLICAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00485 INC-0000V CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 343/STF) RE 590809 RG, AR 1584 AgR-segundo (TP), AR 2457 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 11/07/2019, AMS.