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Jurisprudência STF 1191849 de 27 de Fevereiro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1191849 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

17/12/2019

Data de publicação

27/02/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 26-02-2020 PUBLIC 27-02-2020

Partes

AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INCOMPATIBILIDADE, LEI MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ACERVO, BIBLIOTECA. - TERMO(S) DE RESGATE: BÍBLIA SAGRADA.

Legislação

LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM LEG-MUN LEI-001679 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, AM

Observação

- Acórdão(s) citado(s): ( PRINCÍPIO DA LAICIDADE DO ESTADO, LIBERDADE DE CRENÇA, OBRIGATORIEDADE, BÍBLIA SAGRADA, LIVRO-BASE, FONTE DOUTRINÁRIA) ADPF 54 (TP), ADI 5257 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 28/04/2020, MJC.