Jurisprudência STF 1191849 de 27 de Fevereiro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1191849 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
17/12/2019
Data de publicação
27/02/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 26-02-2020 PUBLIC 27-02-2020
Partes
AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 17.12.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INCOMPATIBILIDADE, LEI MUNICIPAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ACERVO, BIBLIOTECA. - TERMO(S) DE RESGATE: BÍBLIA SAGRADA.
Legislação
LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM LEG-MUN LEI-001679 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, AM
Observação
- Acórdão(s) citado(s): ( PRINCÍPIO DA LAICIDADE DO ESTADO, LIBERDADE DE CRENÇA, OBRIGATORIEDADE, BÍBLIA SAGRADA, LIVRO-BASE, FONTE DOUTRINÁRIA) ADPF 54 (TP), ADI 5257 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 28/04/2020, MJC.