Jurisprudência STF 1191429 de 19 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1191429 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
31/05/2019
Data de publicação
19/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 18-06-2019 PUBLIC 19-06-2019
Partes
AGTE.(S) : JOAO PARREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV.(A/S) : ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO AGDO.(A/S) : CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO ADV.(A/S) : RENATA DE FREITAS MARTINS
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Meio ambiente. Área de preservação. Licença ambiental. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, COISA JULGADA, DEVIDO PROCESSO LEGAL) RE 437384 AgR (2ªT), ARE 799587 AgR (2ªT), ARE 1163816 AgR (1ªT), ARE 1180391 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 07/08/2019, BMP.