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Jurisprudência STF 1185991 de 06 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1185991 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

24/04/2019

Data de publicação

06/05/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 03-05-2019 PUBLIC 06-05-2019

Partes

AGTE.(S) : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGDO.(A/S) : MARIA CLEONE BENJOINO DE ARAUJO AGDO.(A/S) : EDSON ROBERTO BENJOINO DE ARAUJO ADV.(A/S) : CANDIDO DODO SILVA FILHO

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 6º DO ARTIGO 1.003 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELA PARTE NAS SEDES RECURSAIS ANTERIORES. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.4.2019 a 23.4.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00183 ART-00219 ART-01003 PAR-00005 PAR-00006 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (FERIADO LOCAL, COMPROVAÇÃO) ARE 1117110 AgR (2ªT), ARE 1153087 AgR (2ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA) AI 552492 AgR (1ªT), ARE 827024 AgR (1ªT), ARE 878103 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 31/05/2019, BMP.