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Jurisprudência STF 1184925 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1184925 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : ITATINGA-CALCARIO E CORRETIVOS LTDA ADV.(A/S) : ROGER DOMINGOS SIMAS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL E DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ: AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 957). MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por cento), nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.6.2019 a 13.6.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009249 ANO-1995 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-001598 ANO-1977 DECRETO-LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, CRÉDITO PRESUMIDO, BASE DE CÁLCULO, IRPJ, CSLL) RE 1052277 RG, RE 937648 AgR (1ªT), RE 1145860 AgR (2ªT), RE 1155452 AgR (2ªT). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, PLENÁRIO, ÓRGÃO ESPECIAL, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 914306 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 27/08/2019, MJC.