Jurisprudência STF 1184010 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1184010 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
28/06/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE RONDONIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA AGDO.(A/S) : ROBERVAL DE SOUZA CORREIA ADV.(A/S) : RODRIGO LANZIANI PASCOAL DINIZ
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Policial civil. Jornada de trabalho. 3. Restringe-se ao âmbito local controvérsia quanto ao regime de trabalho em sobreaviso, além da jornada semanal. Súmula 280 do STF. Precedentes. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000076 ANO-1993 ART-00096 LEI COMPLEMENTAR, RO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (POLICIAL CIVIL, HORA EXTRA, APRECIAÇÃO, DIREITO LOCAL) AI 784639 AgR (2ªT), ARE 923251 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/08/2019, AMS.