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Jurisprudência STF 1180791 de 30 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1180791 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

10/05/2019

Data de publicação

30/05/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019

Partes

AGTE.(S) : PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO ADV.(A/S) : PAULO PACHECO DE MEDEIROS NETO ADV.(A/S) : GUSTAVO FERREIRA ADV.(A/S) : ROBERTO RODRIGUES PEREIRA JÚNIOR AGDO.(A/S) : IRONBRAS INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADV.(A/S) : RICARDO DE PINHO RABELO CUNHA AGDO.(A/S) : JULIANA AMARAL SARDINHA ADV.(A/S) : JULIANA AMARAL SARDINHA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Falimentar. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279 desta corte. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-007661 ANO-1945 ART-00067 PAR-00004 ART-00192 LF-1945 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 531906 AgR (2ªT), AI 797181 AgR (1ªT), ARE 1128589 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 25/06/2019, AMS.