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Jurisprudência STF 1180734 de 06 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1180734 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

28/06/2019

Data de publicação

06/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019

Partes

AGTE.(S) : COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. ADV.(A/S) : MARIELA MARTINS MORGADO PACHECO ADV.(A/S) : GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI TORREZAN ADV.(A/S) : ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO ADV.(A/S) : ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO ADV.(A/S) : JENNIFER MICHELE DOS SANTOS AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO BASE DE 1989. LEI 7.730/89 E LEI Nº 7.799/89. ÍNDICE A SER UTILIZADO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. O Plenário entendeu que não cabe a esta Corte estabelecer o índice de correção monetária a ser aplicado, providência que cumpre ao juízo da execução. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.6.2019 a 27.6.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007799 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DEMONSTRAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL) RE 596579 AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, CORREÇÃO MONETÁRIA) RE 208526 (TP), RE 344049 AgR (1ªT), RE 627743 AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/08/2019, MJC.