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Jurisprudência STF 1178479 de 05 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1178479 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

19/03/2019

Data de publicação

05/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : ARLINDO FELIPE DA CUNHA ADV.(A/S) : ROSANA HARUMI TUHA ADV.(A/S) : BEVERLI TERESINHA JORDAO AGDO.(A/S) : PAUL WINCK E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ORLANDO ROSA

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.3.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, PRECATÓRIO, INCIDÊNCIA, JUROS, REDISCUSSÃO, PRECLUSÃO, COISA JULGADA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL

Observação

Número de páginas: 5. Análise: 08/05/2019, BMP.