Jurisprudência STF 1178479 de 05 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1178479 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
19/03/2019
Data de publicação
05/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 04-04-2019 PUBLIC 05-04-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : ARLINDO FELIPE DA CUNHA ADV.(A/S) : ROSANA HARUMI TUHA ADV.(A/S) : BEVERLI TERESINHA JORDAO AGDO.(A/S) : PAUL WINCK E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ORLANDO ROSA
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 19.3.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, PRECATÓRIO, INCIDÊNCIA, JUROS, REDISCUSSÃO, PRECLUSÃO, COISA JULGADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
Número de páginas: 5. Análise: 08/05/2019, BMP.