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Jurisprudência STF 1177302 de 25 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1177302 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

26/03/2019

Data de publicação

25/04/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019

Partes

AGTE.(S) : MARCOS ANDRE COUTINHO MAMEDE ADV.(A/S) : JOSE GERALDO ARAUJO MALAQUIAS ADV.(A/S) : ELTON BARBOSA DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.3.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, DENÚNCIA ANÔNIMA, LICITUDE, MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, BUSCA E APREENSÃO, ARMA DE FOGO, POLICIAL MILITAR, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, LOCAL PÚBLICO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU DE USO PROIBIDO, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

Legislação

LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00016 PAR-ÚNICO INC-00004 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 27/05/2019, MJC.