Jurisprudência STF 1177302 de 25 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1177302 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
26/03/2019
Data de publicação
25/04/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019
Partes
AGTE.(S) : MARCOS ANDRE COUTINHO MAMEDE ADV.(A/S) : JOSE GERALDO ARAUJO MALAQUIAS ADV.(A/S) : ELTON BARBOSA DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 26.3.2019.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, DENÚNCIA ANÔNIMA, LICITUDE, MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, BUSCA E APREENSÃO, ARMA DE FOGO, POLICIAL MILITAR, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, LOCAL PÚBLICO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU DE USO PROIBIDO, DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Legislação
LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00016 PAR-ÚNICO INC-00004 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 27/05/2019, MJC.