Jurisprudência STF 1171152 de 17 de Fevereiro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1171152 Acordo
Classe processual
ACORDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
08/02/2021
Data de publicação
17/02/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021
Partes
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE. PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE REALIZAÇÃO EM ATÉ 45 DIAS, SOB PENA DA IMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRESTAÇÃO REQUERIDA PELO SEGURADO. LIMITES DA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO EM POLÍTICAS PÚBLICAS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ACORDO CELEBRADO PELA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO, PELO PROCURADOR-GERAL FEDERAL E PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. VIABILIDADE. REQUISITOS FORMAIS PRESENTES. HOMOLOGAÇÃO. PROCESSO EXTINTO. EXCLUSÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.. 1. Homologação de Termo de Acordo que prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 2. Viabilidade do acordo firmado pelo INSS e por legitimados coletivos que representam adequadamente os segurados, com o aval da Procuradoria-Geral da República. 3. Presença das formalidades extrínsecas e das cautelas necessárias para a chancela do acordo 4. Petição 99.535/2020 prejudicada. Acordo homologado. Processo extinto. Exclusão da sistemática da repercussão geral.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a Petição 99.535/2020, homologou o acordo e julgou extinto o processo (art. 487, III, do Código de Processo Civil), com sua exclusão da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.
Indexação
- ACORDO, PRINCÍPIO, PROCESSO JUDICIAL, EFETIVIDADE, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00005 PAR-00006 LEI ORDINÁRIA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00016 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00103 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-0041A PAR-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009469 ANO-1997 ART-00001 ART-0004A INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009784 ANO-1999 ART-00049 LPA-1999 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00003 PAR-00002 ART-00487 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013140 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA
Tema
1066 - Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ACORDO, PRINCÍPIO, PROCESSO JUDICIAL) ADPF 165 Acordo (TP). (REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, INSS, REQUISITO, AÇÃO JUDICIAL) RE 631240 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ACORDO, PRINCÍPIO, PROCESSO JUDICIAL) RE 626307, RE 591797, RE 631363, ADPF 165. Número de páginas: 33. Análise: 28/03/2022, KBP.