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Jurisprudência STF 1171107 de 23 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1171107 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

17/05/2019

Data de publicação

23/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 22-05-2019 PUBLIC 23-05-2019

Partes

AGTE.(S) : JOSIAS FRANCISCO DOS SANTOS ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : EDNEIDE SANTANA LAGO ADV.(A/S) : MAURICIO FREIRE ALVES

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. PROTESTO POR NOVO JÚRI. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.689/2008, QUE REVOGOU OS ARTS. 607 E 608 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – No caso, não é cabível o protesto por novo júri, uma vez que a sentença condenatória foi proferida em 5/5/2011, após entrada em vigor da Lei 11.689/2008. II – O aresto impugnado encontra-se consentâneo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a revogação dos arts. 607 e 608 do Código de Processo Penal – CPP pela Lei 11.689/2008 tem natureza processual e, como tal, possui aplicabilidade imediata quanto aos processos em curso. Precedentes. III – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2019 a 16.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-011689 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00607 ART-00608 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, INOVAÇÃO, ARGUMENTO) RE 933641 AgR (1ªT), ARE 732840 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 18/06/2019, AMS.