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Jurisprudência STF 1171081 de 18 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1171081 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

04/05/2020

Data de publicação

18/05/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020

Partes

EMBTE.(S) : OI S.A. ADV.(A/S) : BRUNO DI MARINO EMBDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CARÁTER INFRIGENTE – EXCEPCIONALIDADE – INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA IMPUGNÁ-LOS – DESISTÊNCIA RECURSAL TEMPESTIVAMENTE FORMULADA PELA PARTE ORA EMBARGANTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INVALIDAR ANTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, invalidando o anterior julgamento, homologar o pedido de desistência do recurso de agravo interno interposto pela parte ora embargante, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PEDIDO DE DESISTÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO) AI 773754 AgR-ED-AgR (1ªT), RE 903180 AgR-ED-ED-ED (1ªT), ARE 1065700 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/07/2020, BMP.