Jurisprudência STF 1171081 de 18 de Maio de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1171081 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020
Partes
EMBTE.(S) : OI S.A. ADV.(A/S) : BRUNO DI MARINO EMBDO.(A/S) : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CARÁTER INFRIGENTE – EXCEPCIONALIDADE – INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA IMPUGNÁ-LOS – DESISTÊNCIA RECURSAL TEMPESTIVAMENTE FORMULADA PELA PARTE ORA EMBARGANTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INVALIDAR ANTERIOR JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, invalidando o anterior julgamento, homologar o pedido de desistência do recurso de agravo interno interposto pela parte ora embargante, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PEDIDO DE DESISTÊNCIA, HOMOLOGAÇÃO) AI 773754 AgR-ED-AgR (1ªT), RE 903180 AgR-ED-ED-ED (1ªT), ARE 1065700 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 15/07/2020, BMP.