Jurisprudência STF 1170620 de 17 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1170620 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019
Partes
AGTE.(S) : ANTONIO CARLOS ESCORCIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAX ROBERT MELO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Anistia. Lei 8.878/1994. Pretensão de transposição do regime celetista para o regime estatutário, estabelecido na Lei 8.112/1990. 4. Impossibilidade. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte, no sentido de que a reintegração de empregado público anistiado deve ser feita em observância ao regime a que estava submetido quando da sua admissão. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração de honorários. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. Majorado valor da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou a verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-008878 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, ANISTIADO, TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO) RMS 30548 (1ªT), ARE 1047173 AgR (1ªT), ARE 1134017 AgR (2ªT), ARE 1169513 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 20/06/2019, MJC.