Jurisprudência STF 1170470 de 15 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1170470 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
22/03/2019
Data de publicação
15/04/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 12-04-2019 PUBLIC 15-04-2019
Partes
AGTE.(S) : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : JORGE GONZAGA LUCIANO ADV.(A/S) : MARCELO DE AZEVEDO RUBENS INTDO.(A/S) : ACCIONA CONCESSOES RODOVIA DO ACO S.A ADV.(A/S) : MARIO DE CASTRO REIS NETO
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Invasão de faixa de domínio non aedificandi em rodovia federal. Discussão. Prequestionamento. Ausência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa ( art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) ARE 930522 AgR (1ªT), ARE 1071192 AgR (2ªT), ARE 1112458 AgR (TP). (SÚMULA 279/STF) ARE 999069 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 27/05/2019, AMS.