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Jurisprudência STF 1168702 de 06 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1168702 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

28/05/2019

Data de publicação

06/08/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019

Partes

AGTE.(S) : GEOVANNE PEDRO MAURO ADV.(A/S) : HAMIR DE FREITAS NADUR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – PROCESSO – MATÉRIA – BAIXA – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução dos demais processos à origem – artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 28.5.2019.

Indexação

- REPERCUSSÃO GERAL, CONVOCAÇÃO, ESTUDANTE, MEDICINA, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONVOCAÇÃO, ESTUDANTE, MEDICINA, CONCLUSÃO, GRADUAÇÃO (ENSINO SUPERIOR), SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO) AI 838194 RG. - Veja RE 754276 do STF. Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.