Jurisprudência STF 1168702 de 06 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1168702 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
28/05/2019
Data de publicação
06/08/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019
Partes
AGTE.(S) : GEOVANNE PEDRO MAURO ADV.(A/S) : HAMIR DE FREITAS NADUR AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – PROCESSO – MATÉRIA – BAIXA – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução dos demais processos à origem – artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 28.5.2019.
Indexação
- REPERCUSSÃO GERAL, CONVOCAÇÃO, ESTUDANTE, MEDICINA, SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONVOCAÇÃO, ESTUDANTE, MEDICINA, CONCLUSÃO, GRADUAÇÃO (ENSINO SUPERIOR), SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO) AI 838194 RG. - Veja RE 754276 do STF. Número de páginas: 6. Análise: 27/08/2019, AMS.