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Jurisprudência STF 1167845 de 19 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1167845 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

19/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019

Partes

AGTE.(S) : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E CARVALHO PINTO S/A - ECOPISTAS ADV.(A/S) : SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL ADV.(A/S) : MURILLO CEZAR CORRADI AGDO.(A/S) : TRANSPORTADORA MARCOS LTDA ADV.(A/S) : WESLEY TOLEDO RIBEIRO ADV.(A/S) : GERALDO JOSE HOLTZ DE FREITAS

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – (CPC, ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO, NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, CONCESSIONÁRIA, ACIDENTE DE TRÂNSITO, ATROPELAMENTO, ANIMAL, RODOVIA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MERA LEGALIDADE) AI 113640 AgR (1ªT) - 120/912 AI 125934 AgR (1ªT) - 132/455. (SÚMULA 279/STF) ARE 793046 AgR (1ªT), ARE 896776 AgR (1ªT), ARE 951552 AgR (2ªT), ARE 1043232 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) ARE 1121427. Número de páginas: 7. Análise: 09/04/2019, BMP.