Jurisprudência STF 1166606 de 23 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1166606 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
23/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019
Partes
EMBTE.(S) : SISTEMA PLUS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ADV.(A/S) : LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI EMBDO.(A/S) : BANCO BRADESCO S/A ADV.(A/S) : CLAUDEMIR COLUCCI ADV.(A/S) : FABIANA BUCCI BIAGINI ADV.(A/S) : VICTOR COLUCCI NETO ADV.(A/S) : THIAGO LEITE CASSIANI
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE. ART. 1.021, § 5°, DO CPC. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A ausência de comprovação do depósito prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do Código de Processo Civil, impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, por não ter sido atendido o pressuposto objetivo de recorribilidade contido no art. 1.021, § 5°, do CPC. Precedentes. II – A manifesta improcedência do agravo interno interposto autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. III – Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa (art. 1.026, § 2°, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 ART-01026 PAR-00002 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, DEPÓSITO PRÉVIO) ARE 909858 AgR-ED (2ªT), ARE 969781 AgR-ED (1ªT). (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, CABIMENTO) ARE 1191417 AgR-ED (TP). Número de páginas: 9. Análise: 23/10/2019, MJC.