Jurisprudência STF 1166255 de 10 de Dezembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1166255 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
06/12/2021
Data de publicação
10/12/2021
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 09-12-2021 PUBLIC 10-12-2021
Partes
EMBTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS EMBDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BARRO ALTO ADV.(A/S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO
Ementa
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS. ICMS. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. PROGRAMAS DE INCENTIVO FISCAL DO ESTADO DE GOIÁS. FOMENTAR, PRODUZIR E PROTEGER. RECOLHIMENTO ADIADO. PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. REPASSE DE VALORES. APLICAÇÃO AO CASO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1172. RE 1.288.634-RG. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DOS ARTS. DE 1.036 A 1.040 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1. Verificada identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. 328 do Regimento Interno do STF e 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para os fins previstos nos arts. de 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, concedendo-lhes efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e a decisão monocrática que o desafiou e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil, considerado o RE 1.288.634-RG, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 07.10.2021 (Tema nº 1172 da Repercussão Geral), nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.11.2021 a 3.12.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 INC-00002 ART-00158 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01036 ART-01037 ART-01038 ART-01039 ART-01040 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, BENEFÍCIO FISCAL, REPASSE, MUNICÍPIO) RE 1288634 RG (TP). (DEVOLUÇÃO, AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM, REPERCUSSÃO GERAL) RE 603185 AgR-ED (2ªT), ARE 907941 AgR-ED (1ªT), RE 943438 ED-ED (2ªT), ARE 1141752 AgR-ED (TP), RE 1267993 AgR-ED (1ªT), ARE 1260147 AgR-EDv-ED (TP). Número de páginas: 9. Análise: 07/03/2022, AMS.