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Jurisprudência STF 1164865 de 02 de Maio de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1164865 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

12/04/2019

Data de publicação

02/05/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 30-04-2019 PUBLIC 02-05-2019

Partes

AGTE.(S) : SANSAO COTRIM DOS SANTOS AGTE.(S) : JOEL OLIVEIRA AMARAL AGTE.(S) : MANOEL DE CARVALHO REGO ADV.(A/S) : ISABEL DOS SANTOS MAIA ADV.(A/S) : YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – DESRESPEITO À NORMA INSCRITA NO ART. 321 DO RISTF – INCOGNOSCIBILIDADE DO APELO EXTREMO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – PRECEDENTE (PLENO) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – A EVENTUAL CONCESSÃO DA GRATUIDADE NÃO EXONERA O BENEFICIÁRIO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DE SUA SUCUMBÊNCIA (CPC, ART. 98, § 2º) – INCIDÊNCIA, NO ENTANTO, QUANTO À EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS, DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A QUE SE REFERE O § 3º DO ART. 98 DO CPC – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.4.2019 a 11.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00002 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00321 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INDICAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO) AI 220044 AgR (2ªT), RE 211011 AgR (2ªT), RE 105081 (1ªT) - RTJ 113/1409, RE 113342(2ªT) - RTJ 123/329, AI 117551 AgR(1ªT) - RTJ 123/375, RE 112187(2ªT) - RTJ 130/1166, RE 111623 (2ªT) - RTJ 136/769, AI 154367 AgR (2ªT) - RTJ 154/692. Número de páginas: 5. Análise: 26/05/2019, MJC.