Jurisprudência STF 1163914 de 13 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1163914 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/02/2019
Data de publicação
13/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2019 PUBLIC 13-02-2019
Partes
AGTE.(S) : CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A ADV.(A/S) : LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA ADV.(A/S) : PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO AGDO.(A/S) : EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : MARCOS AURELIO RIBEIRO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. ISS cobrado sobre tarifa de pedágio. Irregularidade da cobrança. Lei complementar 56/87. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.12.2018 a 1.2.2019.
Indexação
- MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AUSÊNCIA, FIXAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM.
Legislação
LEG-FED LCP-000056 ANO-1987 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ISSQN, ENQUADRAMENTO, LISTA) ARE 1058987 AgR (1ªT), ARE 1132195 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 6. Análise: 27/02/2019, AMS.