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Jurisprudência STF 1163656 de 15 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1163656 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

15/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : SANDRA MARIA DUARTE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Gratificação. Natureza jurídica. Incidência do imposto de renda. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento), do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL DE FÉRIAS, INCIDÊNCIA, IMPOSTO DE RENDA) RE 759432 AgR (1ªT), ARE 800871 AgR (2ªT), ARE 1122248 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 14/03/2019, MJC.