Jurisprudência STF 1160958 de 18 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1160958 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
18/03/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019
Partes
AGTE.(S) : JANUARIO DE ARAUJO CAVALCANTE ADV.(A/S) : MOAB SALDANHA JUNIOR ADV.(A/S) : LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM ADV.(A/S) : JOAO BARBOSA DE PAULA PESSOA CAVALCANTE FILHO
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEI 9.886/2012 DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-009886 ANO-2012 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, CE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 280/STF) ARE 950298 AgR (2ªT), ARE 972925 AgR (1ªT), RE 937468 AgR (1ªT), ARE 1001747 AgR (2ªT), ARE 1080808 AgR (1ªT), ARE 1096859 AgR (2ªT), ARE 1094395 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 02/04/2019, BMP.