Jurisprudência STF 1160883 de 26 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1160883 AgR-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/05/2020
Data de publicação
26/06/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 25-06-2020 PUBLIC 26-06-2020
Partes
EMBTE.(S) : MARIA TEREZINHA DA SILVA DESTRO ADV.(A/S) : MAURO SERGIO RODRIGUES EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Segundos embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Manutenção de acórdão. Sucumbência recíproca. 4. Falta de fixação de honorários advocatícios. Ausência de fixação na origem. 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ARE 1175536 AgR (2ªT), ARE 1202821 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 10/09/2020, AMS.