Jurisprudência STF 1158823 de 05 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1158823 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
20/12/2019
Data de publicação
05/03/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020
Partes
AGTE.(S) : EDUARDO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ ROCHA FILHO ADV.(A/S) : EDUARDO AUGUSTO PEREIRA DE QUEIROZ ROCHA FILHO AGDO.(A/S) : UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV.(A/S) : THIAGO MAHFUZ VEZZI ADV.(A/S) : EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde. Reajuste de mensalidade. Alegada não observância dos dispositivos legais aplicáveis. Danos material e moral. Fatos e provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional e das cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009656 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010741 ANO-2003 EID-2003 ESTATUTO DO IDOSO LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REAJUSTE, MENSALIDADE, PLANO DE SAÚDE, REEXAME, FATO, PROVA, APRECIAÇÃO, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 914080 AgR (1ªT), ARE 916069 AgR (1ªT), ARE 926135 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 27/04/2020, AMS.