Jurisprudência STF 1158507 de 15 de Setembro de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1158507 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
19/06/2023
Data de publicação
15/09/2023
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-09-2023 PUBLIC 15-09-2023
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : ERALDO MONTEIRO DA SILVA AGDO.(A/S) : JULIO SENA ANTONIO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há ilegalidade na decisão da Corte local que absolve os apelantes do delito de posse de arma de fogo com numeração suprimida por entender que houve ofensa à garantia constitucional contra a autoincriminação, uma vez que os acusados não foram informados do respectivo direito de permanecerem em silêncio. 2. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, a Constituição da República assegura aos indivíduos não apenas o direito ao silêncio, mas também o de ser informado da possibilidade de permanecer calado. A falta de advertência quanto ao direito de nada declarar torna nula a confissão informal realizada no momento da abordagem policial. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.5.2022 a 20.5.2022. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin (art. 38, IV, b, RISTF). Não participou deste julgamento o Ministro Dias Toffoli por suceder a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Indexação
- GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: HIPÓTESE, INDEVIDA APLICAÇÃO, FUNÇÃO, INVESTIGADOR, POLICIAL MILITAR, REALIZAÇÃO, INTERROGATÓRIO, DILIGÊNCIA, CARÁTER INFORMAL. NECESSIDADE, ADVERTÊNCIA, PRESO, DIREITO AO SILÊNCIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00063 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00016 PAR-ÚNICO INC-00004 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00563 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO AO SILÊNCIO, GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO) HC 80949 (1ªT), HC 82463 (1ªT), HC 99289 (2ªT), RHC 122279 (2ªT), HC 136331 (2ªT). (PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, IMPEDIMENTO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA) HC 79812 (1ªT), HC 83943 (1ªT), HC 83960 (1ªT), HC 91514 (2ªT). (OBRIGATORIEDADE, NOTIFICAÇÃO, DIREITO AO SILÊNCIO) ADPF 444 (TP). (PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF) HC 85155 (2ªT), RHC 107915 (1ªT). (INADMISSIBILIDADE, PROVA ILÍCITA) HC 90298 (2ªT). (LIMITAÇÃO, DIREITO AO SILÊNCIO) RHC 207459 (2ªT). - Legislação estrangeira citada: Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. art. 14. item 3. letra g. - Legislação estrangeira citada: Convenção Americana de Direitos Humanos. - Veja HC 78708 do STF. Número de páginas: 35. Análise: 07/12/2023, MAV.
Doutrina
TROIS NETO, Paulo Mário Canabarro. Direito à não autoincriminação e direito ao silêncio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010. p. 107-111. CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Comentário ao artigo 5°, LXIII. In: CANOTILHO, J. J. Gomes (Coord.) et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 458.