Jurisprudência STF 1153536 de 06 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1153536 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
14/12/2018
Data de publicação
06/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019
Partes
AGTE.(S) : ADAO MAUTONE ADV.(A/S) : FRANCIS CAMPOS BORDAS AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Indexação
- SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, EXTENSÃO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, INEXISTÊNCIA, DISCUSSÃO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, CÁLCULO, LEGISLAÇÃO EM VIGOR) MS 32726 (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/02/2019, MJC.