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Jurisprudência STF 1153536 de 06 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1153536 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

14/12/2018

Data de publicação

06/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2019 PUBLIC 06-02-2019

Partes

AGTE.(S) : ADAO MAUTONE ADV.(A/S) : FRANCIS CAMPOS BORDAS AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.

Indexação

- SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, REESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, EXTENSÃO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, INEXISTÊNCIA, DISCUSSÃO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, CÁLCULO, LEGISLAÇÃO EM VIGOR) MS 32726 (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 13/02/2019, MJC.