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Jurisprudência STF 1153274 de 12 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1153274 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

15/03/2019

Data de publicação

12/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 11-04-2019 PUBLIC 12-04-2019

Partes

AGTE.(S) : COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA ADV.(A/S) : JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. ART. 166 DO CTN. 1. A controvérsia referente à controvérsia sobre a repetição ou aproveitamento dos valores pagos a maior em razão da majoração indevida da alíquota do ICMS é de natureza infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa e majoração dos honorários advocatícios, nos termos dos arts. 85, §11, e 1.021, §5º, do CPC.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa e majoração de honorários advocatícios (arts. 85, § 11, e 1.021, § 5º, do CPC), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2019 a 14.3.2019.

Indexação

- APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, UM QUARTO, VALOR, FIXAÇÃO, ORIGEM, OBSERVÂNCIA, LIMITE LEGAL.

Legislação

LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00166 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ICMS, AUMENTO, ALÍQUOTA, REPASSE, ÔNUS, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) AI 629704 AgR (2ªT), AI 767429 AgR (1ªT), RE 1104734 AgR (2ªT), ARE 1108356 ED-AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 09/05/2019, AMS.