Jurisprudência STF 1153158 de 17 de Maio de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1153158 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019
Partes
AGTE.(S) : ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA MALHA PAULISTA S.A ADV.(A/S) : THIAGO SALES PEREIRA ADV.(A/S) : LUIZ ANTONIO FERRARI NETO ADV.(A/S) : CAROLINA PAES MADUREIRA ARAUJO AGDO.(A/S) : CLEUSA APARECIDA MONFRINATO RABELO ADV.(A/S) : JORGE RABELO DE MORAIS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade de concessionário de serviço público. 3. Divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à ineficácia das medidas adotadas para evitar acidentes no cruzamento de linhas férrea e rodoviária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2019 a 9.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, NEXO DE CAUSALIDADE, INDENIZAÇÃO) ARE 1052130 AgR (2ªT), ARE 1086669 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 19/06/2019, MJC.