Jurisprudência STF 1153073 de 05 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1153073 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/08/2019
Data de publicação
05/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 04-09-2019 PUBLIC 05-09-2019
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : BIER SCHARLAU E CIA LTDA - ME ADV.(A/S) : ANGELA MARIA DA SILVA JONER
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Execução fiscal. Pretensão de execução de créditos. 4. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Não participou, deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-006830 ANO-1980 LEF-1980 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-008820 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESERVA DE PLENÁRIO, LEI ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ) AI 861439 AgR (2ªT), ARE 975690 AgR (1ªT). (EXECUÇÃO FISCAL, COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 923412 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 18/09/2019, MJC.