JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1152174 de 17 de Outubro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1152174 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

03/09/2019

Data de publicação

17/10/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : VALDA VIANNA DA SILVEIRA ADV.(A/S) : PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO ADV.(A/S) : ANGELA PARREIRAS MAGALHAES

Ementa

SERVIDOR – PROVENTOS – REGIMES DIVERSOS – ACUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE. Surge legítima a acumulação de proventos ante a concessão de aposentadoria considerados regimes previdenciários diversos, revelando-se inobservável a vedação contida no artigo 40, § 6º, da Constituição Federal.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 10/12/2019, BMP.