Jurisprudência STF 1152174 de 17 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1152174 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
03/09/2019
Data de publicação
17/10/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-10-2019 PUBLIC 17-10-2019
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : VALDA VIANNA DA SILVEIRA ADV.(A/S) : PRISCILA TITONELLI GONCALVES TARANTO ADV.(A/S) : ANGELA PARREIRAS MAGALHAES
Ementa
SERVIDOR – PROVENTOS – REGIMES DIVERSOS – ACUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE. Surge legítima a acumulação de proventos ante a concessão de aposentadoria considerados regimes previdenciários diversos, revelando-se inobservável a vedação contida no artigo 40, § 6º, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 3.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 10/12/2019, BMP.