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Jurisprudência STF 1151436 de 16 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1151436 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

05/04/2019

Data de publicação

16/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019

Partes

AGTE.(S) : RENO LUIZ SCHUH ADV.(A/S) : JOELSON DIAS ADV.(A/S) : CAMILA KIPPER AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MARCO ANTONIO BORBA ADV.(A/S) : JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS BOSCHI ADV.(A/S) : RAQUEL SOUZA DA LUZ BOSCHI ADV.(A/S) : JOELSON DIAS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Crimes contra a ordem tributária. 3. Alegada fragilidade das provas que lastrearam a condenação. Autoria e materialidade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUTORIA, MATERIALIDADE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 938357 AgR (2ªT). (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) HC 135001 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 09/05/2019, MJC.