Jurisprudência STF 1151436 de 16 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1151436 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019
Partes
AGTE.(S) : RENO LUIZ SCHUH ADV.(A/S) : JOELSON DIAS ADV.(A/S) : CAMILA KIPPER AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : MARCO ANTONIO BORBA ADV.(A/S) : JOSE ANTONIO PAGANELLA BOSCHI ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS BOSCHI ADV.(A/S) : RAQUEL SOUZA DA LUZ BOSCHI ADV.(A/S) : JOELSON DIAS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Crimes contra a ordem tributária. 3. Alegada fragilidade das provas que lastrearam a condenação. Autoria e materialidade. Revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUTORIA, MATERIALIDADE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 938357 AgR (2ªT). (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) HC 135001 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 09/05/2019, MJC.