Jurisprudência STF 1150957 de 03 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1150957 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
24/08/2020
Data de publicação
03/09/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020
Partes
EMBTE.(S) : RAIMUNDO SOARES PAZ ADV.(A/S) : MILENE TEIXEIRA DA SILVA ADV.(A/S) : RENAN ARAUJO MACHADO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Uma vez verificado erro material, impõe-se o provimento dos declaratórios.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento para, corrigindo erro material, consignar que a data da decisão individual referida no acórdão recorrido é 7 de abril de 2020, quando republicada, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Número de páginas: 2. Análise: 17/11/2020, MJC.