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Jurisprudência STF 1150957 de 03 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1150957 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

03/09/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020

Partes

EMBTE.(S) : RAIMUNDO SOARES PAZ ADV.(A/S) : MILENE TEIXEIRA DA SILVA ADV.(A/S) : RENAN ARAUJO MACHADO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ERRO MATERIAL. Uma vez verificado erro material, impõe-se o provimento dos declaratórios.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e deu-lhes parcial provimento para, corrigindo erro material, consignar que a data da decisão individual referida no acórdão recorrido é 7 de abril de 2020, quando republicada, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 2. Análise: 17/11/2020, MJC.