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Jurisprudência STF 1149677 de 29 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1149677 AgR-AgR

Classe processual

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/03/2019

Data de publicação

29/03/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019

Partes

AGTE.(S) : KENNIA CHRISTINA BENTO COSTA ADV.(A/S) : MURILLO DOS SANTOS NUCCI ADV.(A/S) : REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A presente causa foi decidida com base na legislação infraconstitucional, sendo vedada a análise em recurso extraordinário. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários e aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2019 a 21.3.2019.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, PRAZO PRESCRICIONAL, DIREITO DE AÇÃO, ATO, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, EMPREGO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, DISTRITO FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VINTE POR CENTO. APLICAÇÃO DE MULTA, UM POR CENTO, VALOR DA CAUSA.

Legislação

LEG-FED LEI-007515 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00098 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRESCRIÇÃO, CONCURSO PÚBLICO) ARE 928546 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 16/04/2019, AMS.