Jurisprudência STF 1147215 de 22 de Abril de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1147215 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/02/2020
Data de publicação
22/04/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020
Partes
AGTE.(S) : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA ADV.(A/S) : CLAUDIA RENATA SLEIMAN RAAD CAMARGO ADV.(A/S) : PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, DECORRÊNCIA, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO TÉCNICA, AUSÊNCIA, CARACTERÍSTICA, FUNÇÃO DE CHEFIA, CARGO DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN RES-000006 ANO-2015 ANEXO-4 ANEXO-9 ANEXO-10 RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, SP
Observação
Número de páginas: 10. Análise: 18/06/2020, MJC.