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Jurisprudência STF 1147215 de 22 de Abril de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1147215 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

04/02/2020

Data de publicação

22/04/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 20-04-2020 PUBLIC 22-04-2020

Partes

AGTE.(S) : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA ADV.(A/S) : CLAUDIA RENATA SLEIMAN RAAD CAMARGO ADV.(A/S) : PAULO DE TARSO BARBOSA DUARTE AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 04.02.2020.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, DECORRÊNCIA, CRIAÇÃO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO TÉCNICA, AUSÊNCIA, CARACTERÍSTICA, FUNÇÃO DE CHEFIA, CARGO DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN RES-000006 ANO-2015 ANEXO-4 ANEXO-9 ANEXO-10 RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, SP

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 18/06/2020, MJC.